Com a licença dos amigos não juristas, vale a pena conferir esse texto, é inteligível e interessante!
Já parou para pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo, todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual segue o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o "FICA" você obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai para frente. Havendo ilegitimidade da parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente!
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse ... aí PACIÊNCIA!!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetivamente e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial, pois como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras. É um procedimento especial, uma mescla entre o PROCESSO CIVIL e o PROCESSO PENAL, podendo surgir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo o sumaríssimo .... Dependendo da disposição de cada um.!
A competência para dirimir os conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação. Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de AMOR, chega o momento das alegações finais ... e o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por USUCAPIÃO. Alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da SENTENÇA, " Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe ". Isso ai em outras palavras é uma pena de PRISÃO PERPÉTUA!.
São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação (CONVIDADOS)..
E de acordo com a regra de DIREITO DAS COISAS, "O acessório segue o principal" casou, ganha uma sogra de presente. Neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento. Mas a sentença faz apenas coisa julgada formal, sendo possível revê-la a qualquer momento... mas se for consensual tem que esperar um ano, APENAS! Talvez você consiga um "HABEAS CORPUS" e a liberdade novamente. Como dizia um amigo nosso "O casamento é a única prisão que se ganha a liberdade por mau comportamento" ESSA É BOA!!
Ahh!! Neste caso você será condenado nas custas processuais e uma pena restritiva de direito, além de uma prestação pecuniária (PENSÃO) e perdimentos de bens e valores.!
Esse texto foi redigido com o fito de "desincentivo" ao casamento =]
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